A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), um dos grupos mais atentos às modificações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) referente à reforma tributária sobre impostos de consumo.
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), um dos grupos mais atentos às modificações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) referente à reforma tributária sobre impostos de consumo.
Ilustração agro pixabay
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), um dos grupos mais atentos às modificações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) referente à reforma tributária sobre impostos de consumo, submeteu nesta terça-feira (8) novas reivindicações de ajustes no texto, enquanto o projeto prossegue na tramitação na Câmara dos Deputados.
O conjunto de alterações, elaborado em um documento, tem o intuito de ser entregue ao relator da proposta no Senado Federal, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Entre as propostas, destacam-se a redução da alíquota paga pelo setor agropecuário no novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual e a expansão da faixa de isenção tributária para os produtores rurais.
De acordo com o texto já aprovado pelos deputados na fase inicial da tramitação, o setor agropecuário está entre os grupos beneficiados com uma alíquota de 40% daquela que será estabelecida como padrão. No entanto, membros da bancada ruralista buscam aumentar esse desconto para 20%, elevando-o de 60% para 80%.
A versão atual do texto também permite que produtores rurais, inclusive pessoas jurídicas, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, optem por não serem contribuintes do novo tributo, ficando isentos da cobrança. No entanto, a FPA deseja elevar esse limite para R$ 4,8 milhões por ano.
Outras disposições incluídas no texto já aprovado pelos deputados englobam a imunidade tributária sobre produtos exportados, a isenção de Imposto Seletivo sobre produtos agrícolas, a alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos, além de uma regra especial para a tributação de combustíveis, com incentivos para biocombustíveis, e a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para máquinas agrícolas.
Dentro do documento elaborado pela Frente Parlamentar Agropecuária, também constam pedidos para a não incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas situações de sucessão familiar em pequenas propriedades rurais, bem como maior segurança jurídica no tocante ao Imposto Seletivo, que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A bancada ruralista exige, ainda, que seja explicitamente declarado que os Estados e o Distrito Federal estejam proibidos de aumentar as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o período de transição entre os regimes tributários.
Adicionalmente, a bancada ruralista se alinha aos críticos e solicita a retirada de um dispositivo introduzido de última hora pelos deputados no texto, por meio de emenda aglutinativa (um conjunto de mudanças propostas no texto principal acatadas pelo relator). Esse dispositivo permite que as unidades subnacionais instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em suas jurisdições, com o intuito de financiar fundos estaduais para investimentos em infraestrutura e habitação. Segundo a regra, esse dispositivo vigoraria até 31 de dezembro de 2043 e seria aplicado apenas no caso de benefícios relativos ao ICMS que já estivessem previstos nas legislações estaduais até 30 de abril de 2023.
De acordo com especialistas, esse trecho (correspondente ao artigo 20 do substitutivo aprovado) autoriza os governos estaduais a tributar produtos como petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação.
Esse novo tributo tem precedentes em contribuições já coletadas por estados, como o caso do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso e do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura) em Goiás. Contudo, há diversas ações judiciais, inclusive em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a autoridade das entidades para aplicar esse tipo de tributação.
No Senado Federal, a proposta de reforma tributária sobre impostos de consumo deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será assessorada tecnicamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser submetida ao plenário. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto requer o apoio de 3/5 dos senadores (ou seja, pelo menos 49 dos 81 membros da casa) em duas rodadas de votação no plenário. Caso seja aprovado com alterações substanciais em relação à versão original dos deputados, será necessária nova análise da Câmara dos Deputados.
A PEC passará de uma casa para a outra (conhecido como procedimento "pingue-pongue") até que seja aprovada sem divergências. A promulgação no Congresso Nacional só ocorrerá após a superação dessas discordâncias.
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